É uma estrutura de apoio e orientação educativa, integrada na Rede Escolar, conforme previsto no artigo 26º da Lei de Bases do Sistema Educativo. O Dec. Lei nº 190/91 de Maio cria, no âmbito do Ministério da Educação, os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO).
1 - Atribuições
O S.P.O. é uma unidade especializada de apoio educativo que tem como principais atribuições:
Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração na comunidade;
Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;
Assegurar na colaboração com outros serviços, a detecção de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da situação e o estudo das intervenções adequadas;
Promover actividades específicas de informação, aconselhamento e orientação escolar e profissional;
Desenvolver acções de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos;
2 - Principais domínios de intervenção
Apoio psicopedagógico;
Orientação e informação escolar e profissional;
Acompanhamento psicológico
Apoio ao sistema de relações da comunidade escolar;
3 - Quem pode recorrer a este serviço?
Alunos;
Docentes;
Pessoal não docente;
Pais e Encarregados de Educação;
Comunidade Educativa em geral.
4- Como aceder ao SPO ?
Contacto pessoal directo;
Contacto através do Director de Turma
Telefone
Mail directo
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5 - Onde se localiza o SPO ?
Está localizado no 1º piso, da escola sede de Agrupamento.
6 - Legislação
Decreto-Lei nº 190/91, de 17/05 – Cria os Serviços de Psicologia e Orientação e estabelece as atribuições e competências destes serviços. Define genericamente a organização e funcionamento dos SPO e a constituição das equipas técnicas.
· Decreto-Lei nº 300/97, de 31/10 – Cria a carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação e define o seu conteúdo funcional, regras para concursos de afectação, ingresso e acesso.
· Despacho nº 9022/99, de 06/05 – Publica a rede nacional dos SPO, por Direcção Regional de Educação e aprova os territórios educativos abrangidos e os quadros de afectação dos profissionais